domingo, 10 de junho de 2012

Cláusula de Tolerância de 180 - Indenização - Cobrança de Condomínio antes da entrega das chaves.


O escritório Becker & Soares Advogados Associados, através de seus advogados, conseguiu o reconhecimento da NULIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (cento e oitenta dias) e a CONDENAÇÃO da Construtora Y em LUCROS CESSANTES (INDENIZAÇÃO) .
Na mesma demanda judicial, antes da sentença, o escritório conseguiu uma liminar para CONGELAR O SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL e para SUSPENSÃO DA COBRANÇA REFERENTE AO CONDOMÍNIO, o qual deverá ser devolvido.
Por tais motivos, qualquer cidadão que encontra-se na mesma situação, deve buscar um advogado de confiança e ingressar em juízo.

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