O
escritório Becker & Soares Advogados
Associados, através de seus advogados, conseguiu o reconhecimento da NULIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180
(cento e oitenta dias) e a CONDENAÇÃO da Construtora Y em LUCROS CESSANTES (INDENIZAÇÃO) .
Na
mesma demanda judicial, antes da sentença, o escritório conseguiu uma liminar
para CONGELAR O SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL
e para SUSPENSÃO DA COBRANÇA REFERENTE AO CONDOMÍNIO, o qual deverá ser devolvido.
Por
tais motivos, qualquer cidadão que encontra-se na mesma situação, deve buscar
um advogado de confiança e ingressar em juízo.
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