quarta-feira, 2 de maio de 2012

Direito Imobiliário: Direitos em decorrência do atraso na entrega da obra.


Cliente: Quais os meus direitos em decorrência do atraso na entrega da obra?

Becker & Soares Advogados Associados: A princípio, seus direitos sãos os seguintes:

·      Indenização por Danos Morais e Materiais;
·      Nulidade da cláusula contratual que estabelece o prazo de 180 dias (Caso Fortuito e Força Maior);
·      Nulidade da CM Repasse, ou, cláusulas que admitem a cobrança de juros bancários antes da entrega das chaves;
·      Estipulação de multa por dia de atraso na liberação das chaves, ou, dos documentos necessários para o financiamento;
·      Congelamento do saldo devedor;
·      Suspenção dos pagamentos até a entrega das chaves;
·      Indenização por Lucros Cessantes, ou, reembolso dos valores pagos com aluguel;
·      Estipulação de multa de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso;
·      Reembolso das despesas decorrentes do atraso da entrega da obra;
·      Devolução (dobro) de valor pagos referentes a Comissões de Corretagem, Aprovação de Crédito, Matrícula e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária;
·      Devolução (dobro) de taxas condominiais cobradas antes da entrega das chaves;
·      Abatimento no valor do imóvel em razão da entrega em desacordo com o material publicitário, ou, problemas com a qualidade da obra;
·      Devolução (dobro) dos juros cobrados antes da entrega das chaves;

Cliente: A entrega do meu imóvel está atrasada. Não posso mais esperar, pois, tenho urgência em me mudar para outro. Se rescindir meu contrato quais são meus direitos?

Becker & Soares Advogados Associados: A princípio, em caso de distrato, ou, rescisão do contrato ocorrerá a devolução integral dos valores. E, essa devolução poderá ser em simples, ou, em dobro.

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