Cliente: Quais os meus direitos em
decorrência do atraso na entrega da obra?
Becker &
Soares Advogados Associados: A princípio, seus direitos sãos os seguintes:
·
Indenização por Danos Morais
e Materiais;
·
Nulidade da cláusula
contratual que estabelece o prazo de 180 dias (Caso Fortuito e Força Maior);
·
Nulidade da CM Repasse, ou,
cláusulas que admitem a cobrança de juros bancários antes da entrega das
chaves;
·
Estipulação de multa por dia
de atraso na liberação das chaves, ou, dos documentos necessários para o financiamento;
·
Congelamento do saldo
devedor;
·
Suspenção dos pagamentos até
a entrega das chaves;
·
Indenização por Lucros
Cessantes, ou, reembolso dos valores pagos com aluguel;
·
Estipulação de multa de 2%
do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso;
·
Reembolso das despesas
decorrentes do atraso da entrega da obra;
·
Devolução (dobro) de valor
pagos referentes a Comissões de Corretagem, Aprovação de Crédito, Matrícula e
outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária;
·
Devolução (dobro) de taxas
condominiais cobradas antes da entrega das chaves;
·
Abatimento no valor do
imóvel em razão da entrega em desacordo com o material publicitário, ou,
problemas com a qualidade da obra;
·
Devolução (dobro) dos juros
cobrados antes da entrega das chaves;
Cliente: A entrega do meu imóvel está
atrasada. Não posso mais esperar, pois, tenho urgência em me mudar para outro.
Se rescindir meu contrato quais são meus direitos?
Becker &
Soares Advogados Associados: A princípio, em caso de distrato, ou, rescisão do contrato ocorrerá a devolução
integral dos valores. E, essa devolução poderá ser em simples, ou, em dobro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário