quarta-feira, 4 de abril de 2012

Direito Imobiliário: Compra do imóvel na planta.


Dicas úteis para compra do imóvel na planta.

O momento da compra do imóvel deve ser precedido de muita pesquisa, pois, apendas desta maneira, muitos dos problemas decorrentes da compra do imóvel na planta poderão ser evitados.
No ato da compra do imóvel na planta é essencial que, o corretor esclareça todas as informações relativas ao imóvel. Por exemplo: burocracia dos órgãos (habitece) e a documentação exigida para aprovação do financiamento bancário. Tais informações, assim como outras, quase sempre não são fornecidas aos compradores, podendo ocasionar sérios problemas no futuro.
Outra informação muito importante, que não é esclarecida na compra do imóvel na planta são os prazos para entrega do imóvel e o prazo para aprovação e liberação do financiamento. Pois, a maioria dos contratos prevê um prazo de prorrogação do prazo da entrega da obra, que em média são de 180 dias. Ainda, o prazo para aprovação e liberação do financiamento bancário, se for iniciado após a conclusão da obra, poderá levar até 60 dias. Assim, o comprador terá que esperar até 8 meses para receber as chaves.
Por último, mas não menos importante, são as questões relacionadas com a correção do saldo devedor, que ocorrem normalmente com base no INCC ou CUB/PR. Neste aspecto, o comprador deve ter a máxima atenção, pois, o saldo devedor será corrigido até a data da quitação.

Guilherme Augusto Becker - Advogado.
 

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