Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara
Cível de Natal que condenou o Inocoop/RN- Instituto de Orientação às
Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte e a Chaf/RN –
Cooperativa Habitacional Autofinanciável do Rio Grande do Norte ao
pagamento de indenização aos autores da ação por atraso na entrega da
obra e por defeitos e irregularidades detectadas na parte de engenharia e
construção da obra.
A sentença determina o pagamento de 10 mil
reais a título de indenização, devendo tal valor ser atualizado com
juros a partir da data em que deveria ter se dado a entrega da obra e
correção monetária a contar da data da decisão. O Inocoop e a Chaf
também deverão restituir aos autores as parcelas que foram cobradas para
a complementação da obra, mas que não foram empregados para a sua total
realização, devendo tais valores serem apurados em liquidação de
sentença.
As cooperativas apelaram ao TJRN, sob o argumento
de que a execução das obras foi paralisada em função da inadimplência
dos cooperados e que as obras eram realizadas conforme a disponibilidade
de recursos provenientes dos cooperados, diante disso, solicitaram a
reforma da sentença, para não serem condenadas ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais e à restituição de valores
residuais.
Ao analisarem o processo, os desembargadores
verificaram que os prejuízos alegados pelos autores foram comprovados
através do descumprimento dos termos estipulados no acordo celebrado
entre as partes, tendo os autores que empregar recursos financeiros
próprios para o término da obra. Diante disso, a sentença de primeiro
grau foi mantida.
Processo nº 2010.002269-8
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br
sexta-feira, 2 de março de 2012
Direito Imobiliário - Atraso na Enretaga da Obra – Indenização por Atraso na Entrega de Apartemento
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