Embora muita gente (a maioria das pessoas, diga-se de passagem) fuja
das responsabilidades de um cargo de administrador privado, alguns fazem
questão de assumir esse posto de liderança, seja no condomínio ou no
bairro onde moram. Ser síndico ou presidente de associação, no entanto,
não significa só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado. Existem
responsabilidades legais que podem ser cobradas na Justiça.
No
caso do síndico, algumas obrigações estão previstas em lei. O próprio
Código Civil de 2002 traz diversas disposições sobre as
responsabilidades do administrador do condomínio. O caso recente da
queda de três edifícios comerciais no centro do Rio de Janeiro trouxe
uma delas à tona: o seguro dos prédios.
Segundo
o advogado e professor de Direito Civil da Universidade Federal do
Paraná (UFPR) Paulo Roberto Nalin, caso algo aconteça com o prédio e não
exista seguro, o síndico pode ser responsabilizado. “Caso o síndico
seja omisso e alguma catástrofe aconteça com o prédio, ele pode ser
civilmente processado e a responsabilidade estará atrelada à extensão do
dano”, explica.
Para
um síndico ser processado civilmente, é preciso que ele esteja sendo
omisso ou extrapolando a sua esfera de administração. Por isso, estar
ciente das responsabilidades descritas nas leis e no regimento interno é
essencial. “Não é um cargo de pouca importância, porque você assume os
bônus e os encargos. E são muito mais ônus do que coisas boas”, destaca
Nalin.
A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios do
Paraná (Secovi-PR), Georgia Bojarski Wiese, ajuda na orientação de
síndicos iniciantes. “Dependendo de cada condomínio, é interessante o
síndico delegar para outros funções para as quais não tem conhecimento.
Buscar acompanhamento com assessorias jurídicas e contábeis ajuda”, diz.
A assembleia geral também dita ações do síndico, já que boa parte das
decisões só pode ser tomada com a aprovação da maioria dos condôminos.
“Ele é obrigado a agir conforme esses parâmetros. Se ele fizer uma obra
que não foi aprovada, pode ser responsabilizado e arcar com todos os
custos”, alerta Georgia.
O Código Civil prevê a realização de assembleias para discutir as
obras. Se elas forem estéticas, é necessário que pelo menos dois terços
dos condôminos aprovem o gasto. Caso sejam úteis, a maioria simples dos
moradores já é suficiente para a aprovação. A assistente jurídica também
destaca que alguns condomínios preveem uma exceção em seus regulamentos
para obras de até dez salários mínimos, que podem ser feitas sem a
necessidade de aprovação.
A assembleia também pode mudar o regulamento interno, desde que em
conformidade com a lei. “Um exemplo é a multa de condomínio. A lei
estabelece que ela não pode passar de 20% do que é pago, então o
regulamento não pode dizer que ela será de 30%”, explica Nalin.
A omissão envolvendo responsabilidades presentes na legislação pode
originar processos contra o síndico. “Se o síndico viu um carro ser
furtado ou se ele sabia que os equipamentos de segurança estavam
danificados e não alertou ou consertou, pode ser responsabilizado”,
observa Georgia.
Processo Criminal
Existe também a possibilidade de o síndico ser processado
criminalmente. “Caso ele se aproprie de dinheiro indevidamente, pode ser
processado e perder o cargo. O mesmo acontece se ele cometer injúria
contra um dos associados e for processado pelo ofendido”, afirma Nalin.
Obrigações se estendem às associações
Quando assumiu a presidência da associação de moradores do conjunto
habitacional Moradias Bela Vista do Passaúna, a líder comunitária
Leonina Góis quis fazer o que o cargo pedia: ajudar a comunidade nas
suas reivindicações. Ela, como qualquer presidente de associação, tem
também suas responsabilidades civis.
Para desempenhar suas funções, Nina, como é chamada, conta com um
quadro administrativo completo, com vice-presidente, tesoureiros e
secretários. O estatuto da associação é que rege todas as
responsabilidades de Nina e dos demais gestores. “Por enquanto não temos
espaço para fazer assembleia, mas vamos atrás de cada morador e
somos claros nas nossas prestações de conta”, explica.
O estatuto é a base da associação, um ato contratual entre as partes
que decidiram organizá-la. Ele traz os deveres dos associados.
Cada associação tem seu objetivo social, que rege as suas ações.
“Algumas associações podem ter fim determinado. Ao alcançar seu
objetivo, elas se extinguem”, conta o advogado e professor de Direito
Civil da UFPR Paulo Roberto Nalin.
Nalin destaca que delegar tarefas é importante para a melhor gestão.
“Às vezes é melhor procurar pessoas que cumpram determinadas obrigações,
como um contador para auxiliar o tesoureiro na prestação de contas”,
aconselha.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1222070&tit=A-responsabilidade-civil-e-criminal-dos-sindicos
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