STJ mantém suspensão de selo para comércio de vinhos.
O presidente
do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, manteve suspensa a
exigência do selo da Receita para vinhos nacionais e importados comercializados
por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores
de Alimentos e Bebidas (Abba). Segundo o ministro, não há perigo de lesão ao
interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela
não utilização dos selos. A Suspensão de Segurança foi apresentada pela Fazenda
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As
Instruções Normativas da Receita (IN-RFB 1.026/2010 e 1.065/2010) instituíram a
obrigatoriedade do selo, sob justificativa de controle das empresas. A
Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas
(Abba) entrou com Mandado de Segurança contra a exigência. O juízo federal
de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo,
decisão que foi suspensa pelo presidente do TRF-1. A sentença no Mandado de
Segurança, em seguida, confirmou a liminar e declarou o selo ilegal. A União
apresentou novo recurso e a Corte Especial do Tribunal Regional manteve a
decisão em favor da Abba.
Ao STJ, a
União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na
fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. A Fazenda sustenta
ainda que a decisão provoca um grave efeito multiplicador, incentivando demais
associações e dificultando a fiscalização da Receita. Para a Fazenda, a
manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle das
empresas e suas obrigações.
O ministro
Pargendler lembrou que faltou a prova pré-constituída para reconhecer a grave
lesão a interesse público, que não pode ter caráter subjetivo. Um estudo pela
Fazenda poderia ao menos ser utilizado para demonstrar que a falta do selo
resultaria em grande evasão de tributos na importação de vinhos. “Ou a alegação
está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte
alguma prova pré-constituída”, disse o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
STJ.
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