Os doutores Geremias Haus da Costa Pereira e Guilherme Augusto Becker, membros do Becker & Soares Advogados Associados, conseguiram na data de 19 de setembro de 2011 uma expressiva decisão que poderá favorecer todos os funcionários públicos, ressalte-se que independe de qual ente federativo pertence o funcionário público, podendo ser da União, dos Estados e dos Municípios.
Os Advogados representando os interesses de seus clientes, requereram perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná que o Adicional de Atividade Penitenciária, vantagem fixa que compõe os vencimentos dos Requerentes, fosse utilizado para o cálculo do adicional por tempo de serviço.
Com a decisão prolatada pelo Douto Magistrado, os clientes terão direito a inclusão do Adicional de Atividade Penitenciária no cômputo do adicional por tempo de serviço, bem como a restituição do que foi suprimido ao longo dos últimos 5 anos.
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