Juros Abusivos
As instituições financeiras podem cobrar os valores que bem entendem nas parcelas dos financiamentos? Muitos consumidores brasileiros compartilham, de que os bancos não podem cobrar juros superiores a 1% ano mês (12% ao ano). O ocorre que, o Poder Judiciário já pacificou entendimento de autorizar a cobrança de juros superiores a tais patamares. Assim, os juros ofertados aos consumidores brasileiros, que estejam dentro dos juros ofertados pelo mercado (por exemplo: 2.45% ao mês para financiamento de automóvel novo em 36 meses) estarão legais, não existindo abusividade, de acordo com o entendimento da justiça brasileira.
No entanto, existem outros fatores que contribuem para a formação de uma parcela elevada. O que se encontra, com maior incidência nos contratos de financiamento são os juros compostos. De maneira bem simples, juros compostos representam a incidência de juros sobre juros. Exemplo: suponhamos a existência de um financiamento bancário no valor de R$ 1.000,00, aplicaremos uma taxa de juros de 10% ao mês. No primeiro mês pagaremos juros de R$ 100,00, visto que 10% x R$ 1.000,00 = R$ 100,00. Assim, ao final do mês, nosso saldo total será de R$ 1.100,00. No mês seguinte, aplicaremos novamente a taxa de 10%, sendo que ela incidirá sobre o valor total de R$ 1.100,00, obtendo juros de R$ 110,00, que somados ao saldo devedor, teremos o valor total de R$ 1.210,00 (R$ 1.100,00 + R$ 110,00 = R$ 1.210,00). Observe que no segundo mês, a taxa de 10% incidiu tanto sobre o principal (R$ 1.000,00) quanto sobre os juros do mês anterior (R$ 100,00). Isso é chamado de juros sobre juros ou juros compostos.
O que se almeja em uma ação de revisão de contrato, além de expurgar outras abusividades cometidas pelas instituições financeiras e, utilização dos juros simples. Os juros simples somente incidem sobre o capital principal e nunca sobre os juros. No exemplo acima, teríamos 10% incidindo sobre R$ 1.000,00 no primeiro mês, que daria o valor de R$ 100,00. No segundo mês, teríamos 10% incidindo novamente sobre os referidos R$ 1.000,00, que resultaria em outros R$ 100,00. Somando tudo, teríamos um saldo total de R$ 1.200,00, ou seja, R$ 10,00 a menos do que na forma de juros compostos.
Ainda, outra prática muito utilizada pelas instituições financeiras, que encarece o valor da parcela e, a famosa capitalização de juros. Capitalizar significa adicionar. Assim, pode existir a capitalização mensal que corresponde à frequência ou a periodicidade com que se adicionam os juros ao capital principal.
Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. Por exemplo: W efetua um empréstimo bancário no valor de R$ 25.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 4%. A parcela calculada com incidência de juros compostos seria de R$ 1.105,05. Se W recalcular o mesmo financiamento utilizando os juros simples, teria uma economia de R$ 455,20 por mês, que multiplicado pelo número de parcelas, representa um total de R$ 27.311,94.
Além do que foi explicado existem outras ilegalidade cometidas pelas instituições bancárias. Assim, procure um advogado de sua confiança e, lute pelos seus direitos! Pois, apenas assim, conseguiremos ser respeitados.
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