"Direção perigosa Acusado de matar cinco pessoas vai continuar presoEstá mantida a prisão do paranaense Rodrigo Olívio, acusado de matar cinco pessoas da mesma família ao dirigir, embriagado e em alta velocidade, sem habilitação específica e com faróis desligados. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o Habeas Corpus pedido pela defesa. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia negado a liberdade provisória. (grifo nosso)Consta do processo que o motorista foi preso em flagrante, no dia 14 de junho do ano passado. Denunciado pela prática da conduta descrita no artigo 121, caput, por quatro vezes, parágrafo 4º, parte final, e artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro, foi decretada a prisão preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória para o paciente responder ao processo em liberdade, mas, em primeira instância, o pedido foi negado.A defesa insistiu com o mesmo pedido para o TJ-PR. Alegou baixa concentração de álcool no sangue e falta de calibragem do bafômetro. Após examinar o Habeas Corpus, o TJ do Paraná manteve a prisão. “Motorista embriagado e sem habilitação para dirigir caminhão — prisão em flagrante — liberdade provisória denegada — custódia necessária para garantir a ordem pública”, diz um trecho da decisão. (grifo nosso)Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ com Habeas Corpus e pedido de liminar. Sustentou o direito do paciente de aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal. Segundo a defesa, não há fundamentação para ser mantida a prisão preventiva, sendo o réu primário e de bons antecedentes. A liminar foi negada.Ao julgar, agora, o mérito, a 5ª Turma manteve a prisão. “Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo artigo 312 do CPP”, considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (grifo nosso)O relator destacou que o Habeas Corpus não é adequado para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, como a tese de ausência de embriaguez e calibragem do bafômetro, em razão da natureza célere do processo, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.“A segregação provisória foi determinada como garantia da ordem pública, em razão da real periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi (dirigir embriagado e sem habilitação específica, em alta velocidade e com faróis apagados, um caminhão que, ao colidir em outros 4 automóveis, causou a morte de 5 pessoas)”, observou. (grifo nosso)Ao negar o Habeas Corpus, o ministro concluiu que a manutenção da custódia não se ressente de fundamentação, mas está respaldada em justificativas idôneas e suficientes para tanto. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu Napoleão Nunes ao negar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. HC 120.167”[1]
Ao ler o texto nos deparamos com a similaridade do caso apresentado com o do ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho. Ambos os motoristas dirigiam bêbados, mataram pessoas e foram cometidos no mesmo Estado. Por que apenas um encontra-se preso e teve seu HC negado?
Para respondermos o questionamento, inicialmente é necessário lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito à igualdade. O que diferencia os dois motoristas? O poder econômico? O status de político? Ou a idéia, que está enraizada no povo brasileiro, de que todos estão acima da lei? Não incumbe a nós responder estas perguntas, mas cabe a nós levantar estes questionamentos.
É notório que o Brasil vem passando por sérias transformações estruturais. Algumas boas e outras não tão boas assim. No entanto, precisamos parar para pensar se é este o sistema que queremos deixar para os nossos filhos. Um sistema falho e cheio de brechas, que proporciona desigualdade entre os iguais. Os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais de forma desiguais. Isso é claro, não levanta nenhuma discussão. Porém, como justificar essa desigualdade?
No Brasil, todos sabem, que o que falta não são leis e sim a aplicação, a efetivação de direitos e obrigações, sem nenhuma forma de desigualdade entre os milhares de “Zé cariocas” que temos em nosso país. Não podemos culpar a forma de colonização para justificar alguns defeitos que nossa sociedade possui. Temos que olhar para o passado para não errarmos no futuro. Como já dizia um sábio pensador: “Errar é humano, mas persistir no erro é burrice”. O que justifica a mesma matéria no jornal de todos os dias? O que justifica os mesmo políticos? Será que o passado não está no ensinando nada? Ou estamos ficando cada vez mais cegos?
Guilherme Augusto Becker. Advogado (51.716 OAB/PR) atuante em Curitiba/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Positivo/PR. Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst.
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[1] Texto extraído do site: http://www.conjur.com.br/2009-jun-17/mantida-prisao-motorista-embriagado-acusado-matar-cinco-pessoas na data de 17 de junho de 2009.
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