segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Leilão de Bens Curitiba - Precedente que impede leilão de Bens - Dividas de Imóveis Curitiba.

TRF-4 abre precedente para impedir leilão de bens.

Decisão do TRF – 4˚ Região, proferida pela Juíza Federal Eloy Bernst Justo, em 10 de junho de 2009, abre precedente para impedir leilão de bens de empresas que foram dados em garantia para a execução fiscal.
No Agravo de Instrumento n˚ 2009.04.00.017990-8/PR o hospital Santa Tereza de Guarapuava, conseguiu impedir o leilão do prédio de sua sede, que foi penhorado para pagar dívida de 1,2 milhões em tributos federais. No entanto, a dívida do hospital seria incluída no parcelamento aberto pela lei n˚ 11.941/09 (lei de conversão da Medida Provisória 449/08). Porém, a Receita Federal ainda não editou as regras para a adesão ao parcelamento. Assim, o hospital pediu a suspensão do leilão do imóvel, que seria realizado dia 16 e 30 de junho. Ao conceder o pedido, o Tribunal abriu precedente para que outras empresas na mesma situação procurem o Judiciário.
A Lei n˚11.941/09 foi promulgada em maio e trás a possibilidade de parcelar as dívidas tributárias em até 180 meses, com abatimento de até 100% das multas, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento da execução fiscal. Porém, o fisco federal tem o prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que edite a norma que irá estabelecer as diretrizes do parcelamento.
As empresas que possuem bens a serem leiloados, devem procurar um advogado para que possa ser tomada a devida medida com o objetivo de suspender o leilão até que a Receita Federal edite as regras.



Guilherme Augusto Becker. Advogado (51.716 OAB/PR) atuante em Curitiba/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Positivo/PR. Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Membro do escritório jurídico Becker Advocacia.

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