sexta-feira, 22 de junho de 2012

Está financiando o seu primeiro imóvel? Saiba que você pode ter direito a 50% de desconto nos emolumentos cartorários.

O direito a esse desconto já existe há 30 anos, devido a uma alteração feita na lei 6015/73, mais conhecida como Lei dos Registros Publicos, no ano de 1981. Apesar das três décadas de existência, o benefício é praticamente desconhecido por boa parte da população. Na prática, são poucos os que exigem junto aos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.
Quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura, conforme art. 290 da referida lei:
“Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)”
Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais.
Embora muitos se enquadrem nessa condição, poucos efetivamente exigem esse direito. Isso acontece tanto pelo desconhecimento da lei, quanto pela dificuldade em se comprovar junto aos cartórios que realmente se trata da primeira aquisição imobiliária.
Veja, abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Perguntas Frequentes

1. Para quem vale o desconto?
R – O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação.
2. O desconto vale para imóveis usados?
R – Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido.
3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida?
R – Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou o percentual tem direito a ser beneficiado pela lei anterior.
4. O desconto pode ser utilizado para aquisição de terrenos?
R – Sim desde que seja o seu primeiro imóvel e que seja financiado.
5. Se o cartório se negar a fornecer o desconto o que fazer?
R – Praticamente em todos os Estados da Federação os cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, aconselhamos a pagar o valor devido, para que seja efetivado o registro e depois disto a registrar o fato através de requerimento perante a corregedoria de justiça do Tribunal do seu Estado e posteriormente ingressar com demanda judicial buscando o ressarcimento do valor pago indevidamente.
6. O desconto vale para a escritura ou apenas para o registro?
R – O artigo 290 da Lei 6.015 assim determina: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)” Desta forma entende-se que todos os atos deverão ter desconto.
7. Tive outro imóvel que não foi registrado, tenho direito ao desconto?
R – Veja-se que só é dono quem registra. Perante a lei se você não tiver nenhum imóvel registrado e estará fazendo o seu primeiro financiamento tem direito ao desconto sim. Agora caso o imóvel tenha sido declarado no imposto de renda e não tenha havido o registro o benefício torna-se ilegal.
8. Vou fazer financiamento para imóvel comercial vale o desconto?
R – Não de acordo com a legislação o desconto vale apenas para imóveis residenciais.
9. Se comprar a vista tenho o desconto legal?
R – Não, o desconto só é válido para imóveis ligados ao sistema financeiro da habitação, ou seja, tem que haver o financiamento ou parte dele. Na verdade a intenção do legislador foi aliviar os custos para a aquisição de moradia.
10. Como faço para obter o desconto?
R – É bastante solicitar junto ao cartório o seu desconto e com isso assinar uma declaração sob as penas da lei de que você não possuiu outro imóvel e que esse é o seu primeiro.

Fonte: http://enganadopelabrookfield.com/2012/06/21/esta-financiando-o-seu-primeiro-imovel-saiba-que-voce-tem-direito-a-50-nos-nos-emolumentos-cartorarios/

Um comentário:

  1. Olá Becker Advocacia. Minha esposa nunca comprou um apartamento. Eu, antes de casar, comprei um apartamento a vista e depois o vendi. Agora queremos comprar um novo apartamento. Ela, ou a gente, temos direito a este desconto?

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