locador não tem ilegitimidade para questionar normas de convivência
eleitas pelos condôminos. Assim decidiu a 4ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, que manteve decisão de juiz da 12ª Vara
Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular
normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde mora.
A
autora ajuizou ação pleiteando a modificação da convenção do condomínio
e do regimento interno de condomínio no Setor Sudoeste da cidade. Ela
afirmou que possui uma cadela, mas que o condomínio proíbe a custódia de
quaisquer tipos de animais em unidades imobiliárias autônomas.
Segundo
a locatária, a proibição é arbitrária, já que o animal não oferece
risco aos demais condôminos. Além de pedir autorização para continuar
com a cadela, a moradora pediu que fossem declaradas inválidas as
disposições da convenção e do regimento interno, que disciplinam a
proibição.
O condomínio contestou os pedidos da autora, informando
que as normas vigentes foram aprovadas em assembleia e representam a
vontade comum e essencial ao convívio entre os condôminos.
Na
primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por falta de
legitimidade da autora para alterar as regras eleitas pelos condôminos.
Segundo a sentença, "cabe aos condôminos, promitentes compradores,
cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à
aquisição das unidades autônomas edificadas em condomínio a missão de
elaborar a convenção e regimento interno de modo a disciplinar o modo de
usar as coisas, espaços e serviços comuns de forma a não causar dano,
obstáculo, incômodo ou embaraço aos demais condôminos ou moradores".
Em
grau de recurso, a Turma, à unanimidade, confirmou o entendimento do
magistrado. O relator acrescentou que "a apelante firmou contrato de
locação de unidade residencial e nele não consta que o locador tenha lhe
transferido o direito de representá-lo junto ao condomínio ou em
juízo".
A autora da ação deverá pagar as custas processuais. Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-05/locatario-nao-legitimidade-questionar-normas-condominio
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