A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos
importados de uma empresa catarinense.
A Alpha Trade Importação de
Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade
do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e
embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores
finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do
produto do estabelecimento seria bitributação.
Após a decisão
favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu argumentando que é
desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato
gerador do IPI.
Após analisar o recurso, o relator do processo,
juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal,
entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para
ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização
ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro já houve
a devida tributação. Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando
ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7883
Nenhum comentário:
Postar um comentário