Tributação de Clinicas
STJ garante a clínica de fisioterapia
as mesmas alíquotas concedidas a entidade hospitalar Por maioria, a Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de
Fisioterapia Ltda. tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos
serviços médicos. A clínica conseguiu comprovar que é prestadora de serviços
hospitalares e faz jus às alíquotas de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) e de 12% quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). A Physical Clínica entrou com ação para garantir o direito a ter as
alíquotas diferenciadas. Em seu voto, o relator, ministro José Delgado,
entendeu que, para ser considerada uma entidade hospitalar, ela deveria
proporcionar tratamento de saúde a pacientes internados, com a oferta de todos
os processos exigidos para a prestação de tais serviços. Como a clínica não
tinha estrutura para internações, não deveria ter as alíquotas reduzidas. Ao
analisar os embargos, o novo relator, ministro Castro Meira, apontou
inicialmente que os impostos citados são definidos pelos artigos 15 e 20 da Lei
n. 9.249, de 1995. O artigo 15 da lei abre a exceção para baixar a alíquota do
IRPJ para serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia e congêneres.
O artigo 20 faz a mesma exceção, só que para o CSLL. O magistrado afirmou que,
em sua análise anterior em caso semelhante, ele teria considerado que a lei não
permitiria uma interpretação restritiva da concessão do benefício fiscal e que
na lei não se levaram em conta os custos de funcionamento da empresa, e sim o
tipo de serviço prestado. O ministro Castro Meira considerou ainda que serviços
hospitalares não podem ser reduzidos apenas às internações, mas também devem
abranger consultas e outros procedimentos médicos feitos em consultórios. Para
o magistrado, todos os prestadores de serviços tipicamente hospitalares têm
direito ao benefício. “No caso, não se trata de simples consulta, mas de
atividade indubitavelmente inserida no conceito de serviços hospitalares, já
que demanda maquinário específico”, comentou. Observou, entretanto, que apenas
as atividades tipicamente hospitalares devem ser beneficiadas, deixando de fora
outras atividades, como as consultas simples em consultórios, serviços
administrativos etc. Com esse entendimento, o ministro concedeu parcialmente o
pedido da clínica de fisioterapia.
Fonte:
www.stj.jus.br
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