ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Os denominados adicionais por tempo de serviço, são os quinquênios e anuênios, decorrentes da prestação de serviço.
QUINQUÊNIO: O funcionário terá acréscimo de 5% a cada 5 anos de exercício até completar ao completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo, prestado ao Estado do Paraná.
ANUÊNIO: Ao completar trinta anos de exercício, o funcionário terá direito ao acréscimo aos vencimentos de 5% por ano excedente, até o máximo de vinte e cinco por cento, totalizando 50%.
Valores que compõem o calculo do quinquênio: Salário Base, sem adicionais, gratificações e outras verbas.
No entanto, todas as verbas salárias que compõem o salário do funcionário publico, de maneira integral, devem ser utilizadas como referência para o calculo do quinquênio. Esse é o entendimento dos Tribunais e da doutrina acerca do tema. Assim, o ingresso em juízo garante o recebimento dos valores omitidos nos últimos 05 anos.
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