ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – INGRESSO EM JUÍZO PARA RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS E ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA UTILIZADA PELO ESTADO DO PARANÁ.
Atualmente:
O Estado do Paraná para calcular o quinquênio dos Agentes Fiscais, utiliza como referência o valor do salário base, excluindo os valores recebidos em quotas.
Após decisão Judicial:
A verba salarial recebida em quotas, é considerada verba salarial que integra o salário base. Desta maneira, deve ser utilizada como referência para o calculo do quinquênio, sendo este o entendimento jurisprudência e doutrinário vigente no ordenamento legal brasileiro.
* Guilherme Augusto Becker, Advogado (OAB/PR 51.716) atuante em Curitiba/PR, Bacharel
em Direito pela Universidade Positivo/PR, Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e Membro do escritório Becker Advocacia.
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