sexta-feira, 9 de março de 2012

Direito Imobiliário – Taxa de corretagem – Quem deve pagar?

Direito Imobiliário – Taxa de corretagem – Quem deve pagar?

 O escritório Becker e Soares Advogados Associados tem atendido alguns clientes que, reclamam das lesões ocasionadas pelas construtoras, pois, no momento da venda do empreendimento é embutida a taxa de corretagem.
Nós, como grande parte da doutrina consumerista entendemos que, essa obrigação tem que ser cumprida pela construtora, pois, todos os consumidores que adquirem um imóvel na planta, onde o valor da corretagem foi cobrado sem o consentimento do comprador, deve ser arcado pela construtora e não pelo comprador. Desta maneira, o consumidor terá direito em dobro daquilo que foi pago.
Ademais, o objetivo da construtora quando faz o lançamento do empreendimento é comercializar o imóvel. Por este motivo, contrata-se uma equipe de corretores. No entanto, se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprado e o mesmo aceite esse ônus, não poderá pleitear em juízo a devolução dos valores pagos.
Neste sentido, o 3°Juizado Especial Cível, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenou a  Brookfield ao pagamento da quantia de R$ 14.866,52 (catorze mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da citação e acrescida de juros legais a partir do desembolso (22/01/2008).
Assim, orientamos aqueles consumidores que pagaram a corretagem, mas não tinham conhecimento dessa prática para que busque o seu direito junto ao Poder Judiciário.

Um comentário:

  1. Entendo que, mesmo na hipótese do contrato prever que o comprador deva pagar a corretagem, ela é indevida, pois este fato deveria ter sido informado ao comprador desde o primeiro momento em que ele pisou no stand de vendas, desde o primeiro e-mail, e não somente no momento da assinatura do contrato. Esta prática fere o princípio da transparência e do dever de dar informações claras ao consumidor.

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