A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
confirmou sentença da comarca de Joaçaba (SC) e isentou um médico e o
Hospital e Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a uma
mulher que se submeteu a quatro cirurgias em 2002. A mulher precisou
fazer uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula, e teve
complicações no pâncreas e abdome. Ela entrou com ação, pedindo
indenização por danos morais, reparação estética, tratamento médico e
pensão vitalícia.
O relator, desembargador substituto Ronaldo
Moritz Martins da Silva, baseou-se nos dados técnicos apresentados pela
perícia — enfática ao afirmar que os procedimentos cirúrgicos foram
essenciais à sobrevivência da autora da ação. Ele observou que a
obesidade da paciente foi um fator agravante na ocorrência das
complicações. Além disso, não há provas nos autos de que a mulher tenha
ficado infértil em razão das cirurgias realizadas, como alegou na ação.
"Ressalta-se
que a obesidade da recorrente foi fator preponderante para a extensão
dos prejuízos estéticos, visto que as grandes placas adiposas do
organismo tornam o acesso ao órgão mais complexo, a incisão cirúrgica
maior, e facilitam o desenvolvimento de hérnias incisionais. Inexiste,
portanto, nexo de causalidade entre os danos estéticos sofridos pela
autora e o atendimento prestado pelo médico réu, tendo em vista que as
complicações experimentadas no pós-operatório e as cicatrizes no abdome
são totalmente compatíveis com a gravidade da doença e o fator
obesidade", concluiu Martins da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-01/tj-sc-isenta-medico-indenizar-danos-cirurgias-essenciais-vida
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