O benefício advindo da declaração de inconstitucionalidade do Funrural*.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural, foi instituído pela Lei n˚ 8.540 de 1992, obrigando os empregadores, dos setores rurais e frigoríficos ao recolhimento de um porcentual sobre o faturamento dos produtos rurais, era revertida para o pagamento de benefícios aos trabalhadores do campo.
O Supremo Tribunal Federal, de forma unânime considerou inconstitucional a incidência do Funrual, por configurar bitributação, violando assim, o princípio constitucional que veda a incidência de dois impostos com o mesmo fato gerador. A decisão proferida pelo plenário do STF possui validade até que nova legislação (Emenda Constitucional 20/1998 - que modificou o sistema de previdência social) institua a contribuição.
A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal concede aqueles que recolheram o Funrural a oportunidade de ingressarem com ações judiciais pedindo a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos.
* Elaine de Lima Shintcovsk, Advogada (OAB/PR 52.537) atuante em Curitiba/PR,
Bacharel em Direito pela Universidade Positivo/PR, Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e Membro do escritório Terra Advocacia. Guilherme Augusto Becker, Advogado (OAB/PR 51.716) atuante em Curitiba/PR, Bacharel
em Direito pela Universidade Positivo/PR, Pós-Graduando em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e Membro do escritório Becker Advocacia.
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